Portaria n.º 678/74 — Cria cartões de identidade para uso dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos…

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria cartões de identidade para uso dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos quadros

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de 18 de Outubro

Convindo assegurar aos membros das comissões regionais de turismo e aos respectivos funcionários um meio de identificação:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo:

1.º São criados cartões de identidade dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos quadros.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco da respectiva comissão regional de turismo.

3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, emitidos pela comissão regional de turismo e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:

a)

Para os presidentes das comissões regionais de turismo, cartões assinados pelo director-geral do Turismo;

b)

Para os restantes membros e funcionários, cartões assinados pelo presidente da respectiva comissão regional de turismo.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de segunda via.

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.

Modelo a que refere o n.º 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/10/24300/12491250.pdf))

O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.

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