Portaria n.º 678/74 — Cria cartões de identidade para uso dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria cartões de identidade para uso dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos quadros
de 18 de Outubro
Convindo assegurar aos membros das comissões regionais de turismo e aos respectivos funcionários um meio de identificação:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo:
1.º São criados cartões de identidade dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos quadros.
2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco da respectiva comissão regional de turismo.
3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, emitidos pela comissão regional de turismo e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:
Para os presidentes das comissões regionais de turismo, cartões assinados pelo director-geral do Turismo;
Para os restantes membros e funcionários, cartões assinados pelo presidente da respectiva comissão regional de turismo.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de segunda via.
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.
Modelo a que refere o n.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/10/24300/12491250.pdf))
O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.
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