Decreto n.º 679/74 — Autoriza a quarta emissão de promissórias de fomento ultramarino em Angola

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Coordenação Interterritorial e das Finanças
Fonte DRE
artigos 6

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Autoriza a quarta emissão de promissórias de fomento ultramarino em Angola

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de 29 de Novembro

Considerando-se a necessidade de proceder a uma nova emissão, em Angola, de promissórias de fomento ultramarino destinada a obter fundos para ocorrer ao financiamento de investimentos incluídos no programa do IV Plano de Fomento para 1974;

De harmonia com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46380, de 11 de Junho de 1965;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 da base LXI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a quarta emissão de promissórias de fomento ultramarino em Angola.

Art. 2.º Para a presente emissão é fixado o capital de 200000 contos, devendo a respectiva data ser estabelecida por portaria do Presidente da Junta Governativa.

Art. 3.º As promissórias a emitir serão de valor nominal compreendido entre 1000 e 10000 contos.

Art. 4.º A Direcção Provincial dos Serviços de Finanças efectuará o reembolso dos títulos no prazo de cinco anos, podendo, no entanto, proceder, nos termos legais, ao reembolso antecipado dos mesmos.

Art. 5.º As promissórias vencerão juro, à taxa anual de 1,5%, pagável em 30 de Junho e 31 de Dezembro.

Art. 6.º O produto da emissão destina-se ao financiamento de investimentos previstos no IV Plano de Fomento de Angola.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

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