Decreto-Lei n.º 683/74 — Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73 (composição da Comissão Permanente de Reabilitação)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-05-29, Decreto-Lei n.º 425/76 — Define a nova orgânica da Comissão Permanente de Reabilitação
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73 (composição da Comissão Permanente de Reabilitação)
de 30 de Novembro
Considerando a necessidade de alterar, em alguns aspectos, o regime legal da Comissão Permanente de Reabilitação, criada pelo Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, de forma a actualizá-lo e a tornar mais eficaz a actividade da referida Comissão;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1. ...
...
Farão, necessariamente, parte da Comissão Permanente de Reabilitação representantes dos seguintes departamentos do Estado:
Ministério da Defesa Nacional;
Estado-Maior do Exército;
Estado-Maior da Armada;
Estado-Maior da Força Aérea;
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
Ministério da Educação e Cultura;
Secretaria de Estado da Saúde;
Secretaria de Estado da Segurança Social;
Ministério do Trabalho.
...
A Comissão poderá convocar para participarem nas suas reuniões, como consultores, representantes de associações de deficientes legalmente constituídas e de instituições oficiais ou particulares que desenvolvam actividades de reabilitação.
Art. 2.º - É extinta a Comissão Nacional de Reabilitação, criada pela Portaria n.º 22462, de 4 de Janeiro de 1967.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 26 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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