Decreto-Lei n.º 683/74 — Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73 (composição da Comissão Permanente de Reabilitação)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-11-30
Última atualização 1976-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1976-05-29, Decreto-Lei n.º 425/76 — Define a nova orgânica da Comissão Permanente de Reabilitação

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73 (composição da Comissão Permanente de Reabilitação)

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de 30 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar, em alguns aspectos, o regime legal da Comissão Permanente de Reabilitação, criada pelo Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, de forma a actualizá-lo e a tornar mais eficaz a actividade da referida Comissão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. ...

2.

...

3.

Farão, necessariamente, parte da Comissão Permanente de Reabilitação representantes dos seguintes departamentos do Estado:

a)

Ministério da Defesa Nacional;

b)

Estado-Maior do Exército;

c)

Estado-Maior da Armada;

d)

Estado-Maior da Força Aérea;

e)

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;

f)

Ministério da Educação e Cultura;

g)

Secretaria de Estado da Saúde;

h)

Secretaria de Estado da Segurança Social;

i)

Ministério do Trabalho.

4.

...

5.

A Comissão poderá convocar para participarem nas suas reuniões, como consultores, representantes de associações de deficientes legalmente constituídas e de instituições oficiais ou particulares que desenvolvam actividades de reabilitação.

Art. 2.º - É extinta a Comissão Nacional de Reabilitação, criada pela Portaria n.º 22462, de 4 de Janeiro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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