Decreto n.º 685/74 — Altera a redacção de vários artigos do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 6

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Altera a redacção de vários artigos do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro

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de 2 de Dezembro

Havendo conveniência em separar as funções de comandante do corpo de alunos da Escola Naval das de professor e proceder a pequenos ajustamentos do respectivo regulamento;

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 23.º, 75.º e 78.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º ...

a)

...

b)

...

c)

Chefe do gabinete de formação técnico-naval respectivo;

d)

Comandante da respectiva companhia.

Art. 75.º ...

a)

...

b)

Ajudante do corpo de alunos;

c)

Companhias de alunos;

d)

Gabinete de formação militar;

e)

Gabinete de formação cultural;

f)

Serviço de educação física;

g)

Serviço de internato;

h)

Secretaria do corpo de alunos.

Art. 78.º - 1. ...

2.

...

a)

...

b)

...

c)

Ministrar as instruções de natureza militar que lhe forem atribuídas;

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

Dirigir a secretaria do corpo de alunos;

j)

Orientar superiormente as actividades relacionadas com o regime de internato dos alunos.

Art. 2.º São revogados os artigos 80.º e 81.º do Regulamento da Escola Naval.

Art. 3.º É revogada a anotação (3) do Anexo B do Regulamento da Escola Naval.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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