Decreto n.º 688/74 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2200000000$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2200000000$00

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de 3 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2200000000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 30.º «Fundo de Fomento da Habitação»:

Execução de medidas de política habitacional

(Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro)

Despesas correntes:

Artigo 669.º-A «Transferências - Sector público», n.º 1) «Fundo de Fomento da Habitação» ... 1200000000$00

Ministério das Comunicações

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 22.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 535.º «Transferências - Empresas», n.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março» ... 1000000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior é adicionada a quantia de 2200000000$00 à verba descrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 28 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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