Portaria n.º 69/74 — Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1974
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1974
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária
Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 651000$00
Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 3641000$00
... 4292000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 4292000$00
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - B. Rebelo de Sousa.
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