Decreto n.º 69/74 — Abre um crédito especial no montante de 107322000$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

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Abre um crédito especial no montante de 107322000$00

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de 22 de Fevereiro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial de 107322000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma:

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 22.º «Secretaria-Geral»:

Despesas de capital:

Artigo 535.º «Transferências - Empresas»:

N.º 1 «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março» ... 107322000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1974.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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