Decreto n.º 693/74 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço…

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha

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de 5 de Dezembro

Considerando a necessidade de promover a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha, incluída no IV Plano de Fomento;

Considerando que na prestação dos serviços que incluem esses estudos se compreende também a assistência técnica a prestar durante a execução da obra, importando encargos para além de 1976;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha pelo montante de 2492000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:

1974 ... 900000$00

1975 ... 1100000$00

1976 ... 250000$00

1977 ... 122000$00

1978 ... 120000$00

§ único. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor imediatamente.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 29 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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