Portaria n.º 698/74 — Aprova os quadros do pessoal de carácter permanente dos estabelecimentos prisionais

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-26
Última atualização 1981-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-08-07, Portaria n.º 678/81 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Aprova os quadros do pessoal de carácter permanente dos estabelecimentos prisionais

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de 26 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro:

1.º Que os quadros do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais e respectivas remunerações sejam os constantes no mapa anexo.

2.º Que o pessoal actualmente em serviço conserve as designações e remunerações que vem recebendo enquanto não for colocado nos quadros aprovados pelo n.º 1.

Ministério da Justiça, 25 de Setembro de 1974. - O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.

Quadro do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/10/25000/12801281.pdf))

O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.

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