Decreto n.º 70/74 — Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto n.º 557/72, de 26 de Dezembro

Tipo Decreto
Publicação 1974-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto n.º 557/72, de 26 de Dezembro

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de 25 de Fevereiro

Verificando-se a persistência da situação de estiagem em Cabo Verde;

Atendendo ao que veio proposto pelo respectivo Governador;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto n.º 557/72, de 26 de Dezembro.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.

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