Decreto n.º 700/74 — Mantém em vigor, pelo período de um ano, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Fonte DRE
artigos 2

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Mantém em vigor, pelo período de um ano, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro

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de 7 de Dezembro

O Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro, sujeitou ao regime de autorização, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, a prática de determinados actos ou actividades numa das regiões em que, eventualmente, poderá localizar-se o novo Aeroporto de Lisboa.

Decorrido que foi o prazo estabelecido para as medidas preventivas e aproximando-se o decurso da sua prorrogação, fixado pelo Decreto n.º 660/73, sem que se tenha tornado executório o respectivo plano e considerando a necessidade de rever, à luz dos conceitos emergentes da nova ordem social, toda a política de carácter financeiro conducente a um aproveitamento óptimo do investimento, torna-se necessário a publicação de uma norma de carácter provisório que permita ao Governo ponderar as diversas soluções, sem prejuízo de ver alteradas as circunstâncias e condições existentes que possam comprometer a execução do plano.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 576/70;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Mantêm-se em vigor pelo período de um ano as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 14 de Dezembro do corrente ano.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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