Decreto n.º 707/74 — Altera a redacção do Decreto n.º 347/73, relativo ao provimento dos lugares de secretário-geral e director-geral de…

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do Decreto n.º 347/73, relativo ao provimento dos lugares de secretário-geral e director-geral de Administração Local

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de 10 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 64.º do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 64.º - 1. Os lugares de secretário-geral e de director-geral de Administração Local serão providos, por nomeação do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de entre licenciados em Direito com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.

2.

Sempre que a nomeação recaia em quem já seja funcionário público ou administrativo, os lugares serão exercidos em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, sem prejuízo das remunerações e regalias atribuídas ao cargo de origem, e contando-se, para todos os efeitos legais, como se neste fora prestado, todo o tempo em que o funcionário se mantiver no desempenho dos referidos lugares.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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