Portaria n.º 712/74 — Manda estabelecer a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e…
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Manda estabelecer a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel
de 4 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, seja estabelecida a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos daquele decreto-lei, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel.
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 15 de Outubro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.
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