Portaria n.º 714/74 — Torna extensivo ao Hospital da Universidade de Luanda, com alterações, o Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo ao Hospital da Universidade de Luanda, com alterações, o Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Novembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo ao Hospital da Universidade de Luanda o Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro, passando o n.º 3 do artigo 1.º a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...

2.

...

3.

A distribuição será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Hospitais, com prévia audição da Universidade de Luanda.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte àquele em que for publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

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