Portaria n.º 715/74 — Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Novembro

Sob proposta do Governo de Macau;

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as seguintes alterações:

Na rubrica 4 «Impressos», alínea c), 1.º, col. 9 «Outros países», substituir no escalão de «mais de 20 g até 50 g» e no de «mais de 50 g até 100 g» as taxas de $0,40 e $0,50 por $0,50 e $0,60 respectivamente.

Na rubrica 8 «Pacotes postais», alínea c), col. 8 «Hong-Kong», substituir as taxas ali indicadas de $0,30, $0,60, $1,00 e $2,00 por $0,40, $0,80, $1,20 e $2,20 respectivamente.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

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