Portaria n.º 716/74 — Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., para a…

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Plano do Cunene
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., para a empreitada de construção da barragem de Gandjelas (Angola) pela quantia de 39500000$00

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a empreitada de construção da barragem de Gandjelas (Angola) pela quantia de 39500000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1974 ... 17000000$00

1975 ... 22500000$00

... 39500000$00

3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 6 «Melhoramentos fundiários», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento do Gabinete em vigor e incluída no programa de investimentos do IV Plano de Fomento aprovado para o ano de 1974, sob a designação do empreendimento n.º 104 «Pequenos aproveitamentos hidroagrícolas».

4.º A importância relativa ao ano de 1975, acrescida dos eventuais saldos que transitem do ano anterior, será suportada pela dotação correspondente do IV Plano de Fomento de Angola, a inscrever no orçamento do Gabinete para aquele ano.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).