Decreto-Lei n.º 717/74 — Regulariza a situação do pessoal militar do recrutamento metropolitano e insular colocado ou a colocar no Estado de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regulariza a situação do pessoal militar do recrutamento metropolitano e insular colocado ou a colocar no Estado de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Dezembro

Considerando que a necessidade de redução dos efectivos militares no ultramar, face aos acordos já assinados, especificamente o de Lusaka de 7 de Setembro de 1974, e às negociações executadas para a cessação de operações militares activas, impõe a revisão das condições de prestação do serviço militar no Estado de Moçambique;

Considerando que a legislação em vigor coloca na situação de adidos aos quadros os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço no ultramar facultando uma gama de promoções que ultrapassa largamente as necessidades imediatas das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais, os sargentos e as praças do recrutamento metropolitano e insular, dos três ramos das forças armadas, colocados ou a colocar no Estado de Moçambique preenchem as vacaturas dos respectivos quadros metropolitanos.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 1974 sem prejuízo das situações jurídicas que constituam direitos adquiridos.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).