Portaria n.º 720/74 — Manda publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 9/74, de 15 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 9/74, de 15 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Novembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 9/74, de 15 de Outubro, que autoriza o Presidente da República a concluir um acordo entre Portugal e a União Indiana, pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.

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