Decreto-Lei n.º 720/74 — Amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários

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de 18 de Dezembro

Estão em curso intensos estudos com o objectivo de remodelar todo o esquema processual relativo às contravenções à legislação rodoviária, tomando por base as medidas concretas que o possam tornar mais célere e, consequentemente, mais eficaz.

Entende o Governo que, antecedendo tal reforma e dentro do espírito que já levou à promulgação de amplas formas de clemência, traduzidas em perdão de penas e na amnistia de elevado número de delitos, é oportuno decretar uma amnistia que lance igualmente no esquecimento jurídico a generalidade das infracções previstas nas leis sobre o trânsito, com ressalva apenas daquelas condutas que provocaram efeitos mais gravosos.

Nestas perspectivas se poderá dar início, com indiscutível legitimidade, a um maior rigor na fiscalização do trânsito que torne viável, no futuro, uma mais ordenada disciplina do tráfego em Portugal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São amnistiadas as seguintes infracções:

a)

As contravenções, não causais de acidentes, contidas nos seguintes diplomas legais:

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, títulos I a V, inclusive.

Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Decreto-Lei n.º 40995, de 9 de Fevereiro de 1957.

Decreto-Lei n.º 43705, de 22 de Maio de 1961.

Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963.

Decreto-Lei n.º 47107, de 19 de Julho de 1966.

Decreto-Lei n.º 47123, de 30 de Julho de 1966.

Decreto-Lei n.º 47145, de 12 de Agosto de 1966.

Decreto-Lei n.º 47952, de 22 de Setembro de 1967, artigo 11.º

Decreto-Lei n.º 49070, de 23 de Maio de 1969.

Portaria n.º 20393, de 26 de Fevereiro de 1964.

Regulamentos e posturas municipais de trânsito;

b)

As contravenções causais de crimes semipúblicos, nos casos em que se tenha extinto o procedimento criminal por perdão do ofendido;

c)

As contravenções previstas nos seguintes diplomas:

Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com as alterações introduzidas posteriormente.

Portaria n.º 19937, de 9 de Julho de 1963.

Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Decreto n.º 43615, de 21 de Abril de 1961.

Decreto n.º 48396, de 22 de Maio de 1968.

Decreto n.º 49360, de 6 de Novembro de 1969.

Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro.

Decreto n.º 28/74, de 31 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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