Portaria n.º 724/74 — Determina que a Comissão Nacional do Ambiente seja presidida por uma individualidade a nomear pelo Ministro do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a Comissão Nacional do Ambiente seja presidida por uma individualidade a nomear pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, e fixa a constituição de uma comissão interministerial que funcionará no âmbito da Comissão Nacional do Ambiente
de 11 de Novembro
A portaria n.º 316/71, de 19 de Junho, criou na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente.
Esta Comissão foi recentemente integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, através da Portaria n.º 657/74, de 14 de Outubro.
Nestas condições, sem prejuízo de uma próxima estruturação dos serviços da Comissão Nacional do Ambiente e tendo em vista assegurar o seu bom funcionamento nesta fase de transição:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:
A Comissão Nacional do Ambiente será presidida por uma individualidade a nomear pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, cujo lugar corresponderá à letra A do mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.
No âmbito da Comissão Nacional do Ambiente funcionará uma comissão interministerial com a mesma presidência e a seguinte constituição:
Representantes dos Ministros da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, dos Secretários de Estado da Indústria e Energia, da Agricultura, das Pescas, das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações, da Habitação e Urbanismo, do Trabalho, da Saúde e da Comunicação Social e do Subsecretário de Estado do Turismo;
Representantes de entidades oficiais ou privadas, até ao máximo de seis, escolhidos de acordo com a sua especial competência e experiência, e da Conservação da Natureza.
Os vogais da alínea a) do número anterior são da nomeação dos respectivos Ministros, Secretários e Subsecretário de Estado.
Compete ao Subsecretário de Estado do Ambiente a nomeação dos vogais da alínea b), sob proposta do presidente da Comissão Nacional do Ambiente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 31 de Outubro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
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