Portaria n.º 726/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano económico
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano económico
de 11 de Novembro
Tornando-se necessário promover a liquidação de encargos por conta do orçamento da Guiné, assumidos na metrópole antes da independência daquele território:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 250000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 25, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Tratamento de doentes pobres, incluindo transportes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné respeitante ao corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Ensino profissional - Escola Industrial e Comercial de Bissau - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
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