Portaria n.º 729/74 — Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de S. Tomé e Príncipe e de Timor para o corrente…

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de S. Tomé e Príncipe e de Timor para o corrente ano económico

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de 12 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 345.º, n.º 4, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 60.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 1, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964. - Passagens de regresso», da tabela da despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração-Geral e Fiscalização

Direcção-Geral de Segurança

Despesas com o pessoal:

Artigo 128.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 71600$00

Artigo 129.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2 «Gratificações mensais de tecnicidade ao pessoal com funções de investigação criminal» ... 28400$00

... 100000$00

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Timor. - Fernando de Castro Fontes.

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