Portaria n.º 731-A/74 — Suspende temporariamente o conselho fiscal da Companhia de Seguros O Alentejo e substitui-os por uma comissão…
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Suspende temporariamente o conselho fiscal da Companhia de Seguros O Alentejo e substitui-os por uma comissão administrativa
de 20 de Dezembro
Considerando que, conforme elementos já averiguados em inspecção extraordinária à Companhia de Seguros O Alentejo, nesta Companhia se praticaram irregularidades graves, lesivas, manifestamente, dos interesses dos segurados e beneficiários;
Considerando que, por via da mencionada inspecção extraordinária e outros elementos existentes em poder da referida Inspecção-Geral, existe fundamentada suspeita de outras graves irregularidades se estarem praticando na sociedade, lesivas de tais interesses e constituindo, aliás, como aquelas, falta de observância da lei e dos estatutos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 15057, de 24 de Fevereiro de 1928, combinado com o artigo 2.º do Decreto n.º 17556, de 5 de Novembro de 1929, e artigo 2.º, n.º 9.º, do Decreto n.º 21977, de 13 de Dezembro de 1932:
1.º Suspender temporariamente o conselho de administração e o conselho fiscal da Companhia de Seguros O Alentejo, fazendo-o substituir por uma comissão administrativa assim constituída:
Dr. Luís Januário Simões de Abreu, que presidirá;
Dr. Manuel Barata Rodrigues;
Dr. Jorge Italo Assis dos Santos.
2.º Investir a mencionada comissão, para o exercício das suas funções, nos poderes previstos nos aludidos preceitos dos Decretos n.os 15057 e 21977.
Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
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