Portaria n.º 737/74 — Torna extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Novembro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.

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