Portaria n.º 737/74 — Torna extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro
de 14 de Novembro
Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.
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