Decreto n.º 738/74 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho, relativo à concessão de um empréstimo ao…
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Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho, relativo à concessão de um empréstimo ao Leal Senado de Macau
de 26 de Dezembro
Havendo necessidade de alterar o prazo do empréstimo de 25000 contos concedido pelo Banco de Fomento Nacional ao Leal Senado de Macau e ao qual o Governo de Macau foi autorizado a prestar aval através do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho;
Considerando o parecer favorável do Governo de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1. O empréstimo terá um prazo de oito anos, pelo que o seu reembolso deverá ter lugar até 17 de Outubro de 1978.
...
Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 16 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.
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