Decreto n.º 738/74 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho, relativo à concessão de um empréstimo ao…

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 2

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Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho, relativo à concessão de um empréstimo ao Leal Senado de Macau

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Havendo necessidade de alterar o prazo do empréstimo de 25000 contos concedido pelo Banco de Fomento Nacional ao Leal Senado de Macau e ao qual o Governo de Macau foi autorizado a prestar aval através do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho;

Considerando o parecer favorável do Governo de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. O empréstimo terá um prazo de oito anos, pelo que o seu reembolso deverá ter lugar até 17 de Outubro de 1978.

2.

...

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.

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