Decreto-Lei n.º 740-A/74 — Extingue o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia
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Extingue o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia
de 26 de Dezembro
Considerando que no contexto da actual política portuguesa não tem mais justificação a existência do Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia, criado pelo Decreto-Lei n.º 51/70, de 11 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É extinto o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia.
O destino do pessoal e do activo, a liquidação do passivo e o prazo e termos da prestação de contas relativamente ao ano em curso serão regulados por despacho do Ministro da Coordenação Interterritorial.
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 51/70, de 11 de Fevereiro.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.
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