Decreto-Lei n.º 747/74 — Cria no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-12-27
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Cria no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública. Extingue o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna

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de 27 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro, foi reestruturado o Ministério da Administração Interna.

Nestes termos:

Usando a faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública.

Art. 2.º Ficam na dependência do Secretário de Estado da Administração Regional e Local a Direcção-Geral da Acção Regional e a Inspecção-Geral da Administração Interna e na dependência do Secretário de Estado da Administração Pública as Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa.

Art. 3.º É extinto o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei n.º 339/74, de 18 de Julho.

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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