Portaria n.º 755/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola em vigor
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola em vigor
de 22 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 19000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1565.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades de igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 1562.º, n.º 6, alínea L), n.º 3 «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outros subsídios - Aos Serviços Autónomos e outros organismos da província - Inspecção de Crédito e Seguros», da mesma tabela de despesa.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
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