Portaria n.º 757/74 — Revoga a Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, que fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, que fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Novembro

Mostrando-se incomportável a manutenção do diferencial estabelecido pela Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, sobre o óleo de soja vendido pelas refinarias, considerando os preços máximos de venda ao público fixados pela Portaria n.º 705/74, de 29 de Outubro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, que seja revogada a Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, a partir da data da presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Economia, 14 de Novembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

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