Portaria n.º 765/74 — Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro
de 25 de Novembro
Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 22 de Novembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.
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