Decreto-Lei n.º 766/74 — Altera a redacção da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-12-31
Última atualização 1975-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-02-07, Portaria n.º 76/75 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Sargentos …

Altera a redacção da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Dada a conveniência de reduzir a duração do tempo normal de serviço efectivo das praças que tenham sido incorporadas na Armada, mas que não tenham ingressado nos quadros permanentes, o que implica a alteração das disposições do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 532/71, de 2 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção constante do Decreto-Lei n.º 532/71, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...

a)

Três anos desde a data da incorporação, quando provenientes do recrutamento geral;

...

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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