Portaria n.º 772-A/74 — Antecipa para 1 de Dezembro do corrente ano, em relação aos vinhos verdes em determinadas áreas, a data a que se refere…

Tipo Portaria
Publicação 1974-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Antecipa para 1 de Dezembro do corrente ano, em relação aos vinhos verdes em determinadas áreas, a data a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro

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de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro, foi adiada para 1 de Janeiro de 1975 a data da campanha vinícola da colheita do corrente ano, prevendo-se desde logo que a mesma pudesse vir a ser antecipada se, das consultas que estavam a ser efectuadas, se concluísse pela conveniência de tal antecipação, o que, efectivamente, se verificou quanto aos vinhos verdes.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto, que a data a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro, seja antecipada para 1 de Dezembro do corrente ano em relação aos vinhos verdes, mas apenas dentro das áreas da respectiva região demarcada, da cidade do Porto e dos concelhos limítrofes.

Ministério da Economia, 30 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro da Economia, Alfredo Gonzalez Esteves Belo, Secretário de Estado da Agricultura - Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo, Secretário de Estado do Abastecimento e Preços.

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