Decreto-Lei n.º 774/74 — Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1975, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

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Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1975, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 47940, de 15 de Setembro de 1967

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de 31 de Dezembro

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 47940, de 15 de Setembro de 1967, se pretendeu dotar a Região Militar de Moçambique com mais um tribunal militar territorial, por os efectivos então estacionados naquele Estado e consequente movimento processual não se coadunarem com a existência de um só tribunal territorial militar;

Considerando que a actual fase de descolonização daquele Estado e consequente processo de desmobilização militar anula as razões então existentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 1 de Janeiro de 1975, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 47940, de 15 de Setembro de 1967.

§ único. A partir da mesma data, o 1.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique passa a ser designado por Tribunal Militar Territorial de Moçambique.

Art. 2.º O Tribunal Militar Territorial de Moçambique tem jurisdição sobre toda a área correspondente à Região Militar de Moçambique.

§ único. Os processos que em 1 de Janeiro de 1975 estejam dependentes no actual 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique seguirão os seus termos no Tribunal Militar Territorial de Moçambique.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.

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