Decreto-Lei n.º 786/74 — Determina que o Fundo de Socorro Social seja regido, durante o ano de 1975, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-12-31
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Determina que o Fundo de Socorro Social seja regido, durante o ano de 1975, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71 e 661/73, respectivamente de 21 de Janeiro, 31 de Dezembro e 15 de Dezembro

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de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1975, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71 e 661/73, respectivamente de 21 de Janeiro, 31 de Dezembro e 15 de Dezembro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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