Decreto n.º 790/74 — Cria vários lugares na Secretaria de Estado das Pescas

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria vários lugares na Secretaria de Estado das Pescas

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de 31 de Dezembro

Considerando indispensável dotar desde já a Secretaria de Estado das Pescas, independentemente da futura organização dos seus serviços e dos quadros do pessoal, com alguns lugares relacionados com actividades prioritárias e que constituirão parte das estruturas básicas essenciais para criar, progressivamente, capacidade operacional à Secretaria de Estado.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/74, de 5 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Na Secretaria de Estado das Pescas são criados os seguintes lugares, a que correspondem as categorias indicadas:

a)

No Gabinete de Coordenação:

Inspector superior (Assuntos Técnicos) ... C

Inspector superior (Assuntos Jurídicos) ... C

Director dos Serviços Administrativos Gerais ... D

Director do Serviço de Relações e Cooperação Internacional ... D

Chefe do Serviço de Documentação do Centro de Informação e Dados ... E

Adjunto do Serviço de Relações e Cooperação Internacional ... G

Bibliotecário-chefe ... G

b)

Na Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas:

Subdirector-geral do Equipamento e Infra-Estruturas ... C

Subdirector-geral do Pessoal e Escolas de Pesca ... C

Director das Escolas de Pesca ... D

Inspector-chefe dos Serviços de Fiscalização das Pescas ... D

Chefe do Serviço de Navios e Aparelhos ... E

c)

Na Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático:

Director do Instituto de Investigação das Pescas e Recursos Aquáticos ... C

Director do Instituto Científico e Técnico dos Produtos Aquáticos ... C

Director do Instituto do Ambiente Aquático e Poluição ... C

Director do Serviço de Prospecção e Técnicas de Pesca ... D

Director do Serviço de Avaliação de Recursos ... D

Director do Serviço de Navios e Apetrechamento ... D

Assistente de apetrechamento ... I

Art. 2.º A nomeação para estes cargos é de livre escolha do Secretário de Estado das Pescas, de entre pessoas de reconhecida competência, habilitadas com curso superior ou curriculum profissional adequado à natureza dos cargos.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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