Portaria n.º 796/74 — Altera a tarifa das carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos. Revoga a Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a tarifa das carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos. Revoga a Portaria n.º 22128, de 23 de Julho de 1966
de 6 de Dezembro
No decurso dos últimos oito anos foi possível manter a tarifa inicialmente fixada para as carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos.
Neste momento, porém, considerando os sensíveis incrementos que se têm vindo a registar nos custos de exploração, com especial incidência nos encargos de pessoal e despesas em combustíveis, torna-se indispensável proceder a um ligeiro ajustamento da tarifa em vigor.
Nestes termos:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 47068, de 1 de Julho de 1966, com a alteração que lhe foi introduzida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:
1.º É fixada em $41 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do referido decreto.
2.º É fixada em 1$40 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.
3.º A importância total a cobrar por cada bilhete deverá ser arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.
Fica revogada a Portaria n.º 22128, de 23 de Julho de 1966.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).