Decreto-Lei n.º 797/74 — Altera para 31 de Março de 1975 a data limite para aprovação das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-12-31
Última atualização 1975-06-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-06-02, Decreto-Lei n.º 273/75 — Altera a data limite fixada no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei…

Altera para 31 de Março de 1975 a data limite para aprovação das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Considerando que os Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, de 13 de Setembro, fixaram em 31 de Dezembro de 1974 a data até à qual seriam aprovadas as leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal;

Considerando a conveniência em prorrogar o prazo assim fixado;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada para 31 de Março de 1975 a data limite fixada no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 450/74, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 451/74 e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 452/74, todos de 13 de Setembro, para aprovação, por decreto-lei, das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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