Decreto n.º 801/74 — Abre créditos especiais no montante de 18950000$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 18950000$00

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 18950000$00, destinados quer a reforçar verbais insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República»:

Secretaria-Geral da Presidência da República

Artigo 15.º-A «Outras despesas correntes»:

N.º 4 «Para pagamento de todas as despesas com os Altos-Comissários» ... 4000000$00

Capítulo 12.º «Despesas comuns»: — Artigo 526.º-B «Subsídio de Natal» ... 4000000$00

... 8000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 72.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 10500000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 16.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 253.º «Bens não duradouros», n.º 6 «Outros bens não duradouros» ... 300000$00

... 10800000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra

Artigo 395.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ... 150000$00

... 18950000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 18500000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 124.º «Publicações e impressos»: «Serviços de administração financeira» ... 300000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros»: «Serviços diversos» ... 150000$00

... 18950000$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Finanças:

A observação (102) aposta à dotação descrita no capítulo 16.º, artigo 253.º, n.º 6, é alterada para:

Inclui a importância de 5100000$00 relativa a despesas a reembolsar, assim discriminadas:

...

b)

Aquisição de impressos ... 2700000$00

...

Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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