Portaria n.º 805/74 — Altera o mapa IV do quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 287/73, de 20 de…

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o mapa IV do quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;

Com a concordância do Ministro das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

O mapa IV do quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, é alterado pela forma seguinte:

MAPA IV

Gratificações mensais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/12/28800/15441544.pdf))

Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).