Portaria n.º 807/74 — Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária de S. Tomé e Príncipe para o…
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Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 650000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 344.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 2 «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 170000$00
N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea b) - 1.º «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 350000$00
Artigo 345.º «Diversas despesas»:
N.º 1 «Passagens e auxílio a necessitados»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 80000$00
N.º 20 «Despesas com a assistência médica, tratamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 50000$00
... 650000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 12.º, alínea i) «Impostos indirectos - Imposto do selo - Selos diversos», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 29 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Fernando de Castro Fontes.
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