Decreto n.º 81/74 — Abre créditos especiais no montante de 549758712$90

Tipo Decreto
Publicação 1974-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 549758712$90

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Março

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 549758712$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Forças Militares extraordinárias no ultramar

Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 190300000$00

Artigo 574.º «Remunerações em espécie» 169700000$00

... 360000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 132.º «Bens duradouros», n.º 1

«Material de defesa e segurança» 43258712$90

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 32.º «Fundo de Fomento Florestal»:

Programas de arborização em propriedades privadas

Artigo 836.º-A «Activos financeiros»:

N.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... (ver nota 34) 40000000$00

(nota 34) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Melhoria das infra-estruturas portuárias

Artigo 286.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 25000000$00

Capítulo 15.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Melhoria das Infra-estruturas portuárias

Despesas correntes:

Artigo 286.º-A «Remunerações em numerário» ... 500000$00

Artigo 286.º-B «Aquisição de serviços» ... 1500000$00

Despesas de capital:

Artigo 287.º «Investimentos»:

N.º 2 «Edifícios» ... 3500000$00

N.º 3 «Portos» ... 54000000$00

N.º 4 «Maquinaria e equipamento» ... 22000000$00

... 106500000$00

... 549758712$90

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 43258712$90

Receita extraordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 196.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 2000000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 199.º «Fundos autónomos» ... 40000000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 104500000$00

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 203.º «Crédito interno» ... 360000000$00

... 549758712$90

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

À observação (21) aposta ao total do capítulo 14.º deverá ser aditado o seguinte:

23000000$00 de empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.

A observação (22) «Autofinanciamento total», aposta ao total do capítulo 15.º, deverá ser substituída pela seguinte:

(23)Inclui 121300000$00 de autofinanciamento e 40000000$00 de empréstimos da Caixa Geral de Depósitos.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Dotação a reforçar

Despesa extraordinária:

Artigo 35.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 25000000$00

Contrapartida

Receita extraordinária:

Artigo 11.º «Execução do IV Plano de Fomento», n.º 3 «Caixa Geral de Depósitos» ... 25000000$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Dotações a reforçar

Despesa extraordinária:

Despesas correntes

Artigo 36.º «Remunerações em numerário» ... 500000$00

Artigo 37.º «Aquisição de serviços» ... 1500000$00

Despesas de capital

Artigo 38.º «Investimentos»:

N.º 2 «Edifícios» ... 3500000$00

N.º 3 «Portos» ... 54000000$00

N.º 4 «Maquinaria e equipamento» ... 22000000$00

... 81500000$00

Contrapartida

Receita extraordinária:

Artigo 11.º «Transferências-Sector público» ... 41500000$00

Artigo 12.º «Passivos financeiros - Empréstimos não titulados a longo prazo - Sector público» ... 40000000$00

... 81500000$00

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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