Portaria n.º 816/74 — Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e…

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Gabinete do Plano do Cunene
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A. R. L., para a elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Jamba-ia-Oma (Angola), pela quantia de 7800000$00

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de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Jamba-ia-Oma (Angola), pela quantia de 7800000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1974 ... 1670000$00

1975 ... 4730000$00

1976 ... 1400000$00

... 7800000$00

3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos empreendimentos)», alínea 1 «Estudos e projectos», subalínea 1 «Relativos aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento do Gabinete em vigor, e incluída no programa de investimentos do IV Plano de Fomento aprovado para o ano de 1974 sob a designação do empreendimento n.º 35 «Estudos, projectos e estruturas do Plano do Cunene».

4.º As importâncias relativas aos anos de 1975 e 1976, acrescidas dos eventuais saldos que transitem dos anos anteriores, serão suportadas pelas dotações correspondentes do IV Plano de Fomento de Angola, a inscrever no orçamento do Gabinete para aqueles anos.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

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