Portaria n.º 826/74 — Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico
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Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico
de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico:
CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1 «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 80000$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1 «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ... 50000$00
... 130000$00
tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência
Pagamento de serviços:
Artigo 9.º «Diversos serviços»:N.º 1 «Publicidade»:
Alínea a) «Publicação do Boletim Geral do Ultramar» ... 80000$00
Alínea b) «Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 50000$00
... 130000$0
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
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