Portaria n.º 830-D/74 — Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 543/71, de 6 de Outubro, relativo ao pessoal dos serviços técnicos da arma de…

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 543/71, de 6 de Outubro, relativo ao pessoal dos serviços técnicos da arma de transmissões

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Tendo em vista um melhor aproveitamento do pessoal dos quadros dos serviços técnicos da arma de transmissões;

De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto;

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

O quadro II anexo à Portaria n.º 543/71, de 6 de Outubro, é alterado como segue:

QUADRO II

Oficiais dos serviços técnicos de exploração e manutenção das transmissões - Ramo exploração das transmissões

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/12/29801/00010001.pdf))

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 21 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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