Portaria n.º 831/74 — Aumenta com um lugar de professor efectivo o quadro orgânico da Escola Central de Sargentos

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta com um lugar de professor efectivo o quadro orgânico da Escola Central de Sargentos

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de 26 de Dezembro

Como consequência do Decreto n.º 146/72, de 4 de Maio, que criou na Escola Central de Sargentos, a partir do ano lectivo de 1971-1972, o curso constante da alínea E) do quadro anexo àquele diploma, destinado aos sargentos dos ramos de exploração e de manutenção da arma de transmissões, passou-se a ministrar naquela Escola, entre outras, a 17.ª disciplina - Noções Gerais de Reabastecimento e Manutenção de Material. Reabastecimento e Manutenção do Material de Transmissões - e a 18.º disciplina - Material de Transmissões das diferentes Armas e Serviços. Há, assim, necessidade de alargar o número de professores efectivos da Escola Central de Sargentos, criando um lugar a preencher por um capitão do quadro de Serviços Técnicos de Manutenção da Arma de Transmissões.

Nestas condições:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.º O quadro orgânico da Escola Central de Sargentos é aumentado de um professor efectivo, capitão do quadro de Serviços Técnicos de Manutenção da Arma de Transmissões, para a regência das 17.ª e 18.ª disciplinas, sendo assim alterado de doze para treze o número de professores efectivos referido na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40422, de 6 de Dezembro de 1955, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47540, de 17 de Fevereiro de 1967.

2.º O acréscimo de despesa resultante da publicação do presente diploma é suportado, no ano em curso, pelas disponibilidades da verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 399.º, n.º 1, alínea 1), consignada a «Oficiais - Vencimentos: Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento ordinário do Ministério do Exército.

Estado-Maior do Exército, 14 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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