Portaria n.º 833/74 — Cria dispensários materno-infantis em diversas freguesias da cidade de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Assistência Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria dispensários materno-infantis em diversas freguesias da cidade de Lisboa

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de 26 de Dezembro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

Criar os Dispensários Manterno-Infantis de Santa Engrácia, Benfica, Arroios, S. João e Lumiar, para funcionarem nas áreas das respectivas freguesias da cidade de Lisboa, de conformidade com o acordado entre a Junta Distrital de Lisboa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo-lhes aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Henrique Santa Clara Gomes, Secretário de Estado da Segurança Social.

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