Portaria n.º 836/74 — Fixa as tarifas a praticar pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as tarifas a praticar pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto

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de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621/74, de 15 de Novembro, o seguinte, relativamente às tarifas a praticar pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto:

1.

Mantêm-se sem alteração as tarifas de autocarros abrangidas pelo despacho de Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de 28 de Agosto de 1974.

2.

As tarifas de passagens avulso não abrangidas pelo número anterior são fixadas de acordo com as regras seguintes:

As tarifas que actualmente não excedem 2$50 são aumentadas de $50.

As tarifas actualmente superiores ou iguais a 3$00 são fixadas em 4$00.

3.

As tarifas de bilhetes de assinatura passarão a ser as seguintes:

Semestrais:

Rede geral ... 2000$00

Rede de carros eléctricos ... 1625$00

Trimestrais para estudantes:

Uma zona ... 117$00

Duas zonas ... 156$00

Três e quatro zonas ... 195$00

Cinco e mais zonas ... 234$00

Mensais para operários:

Uma zona ... 39$00

Duas zonas ... 52$00

Três e quatro zonas ... 65$00

Cinco e mais zonas ... 78$00

Exceptua-se do tarifário anterior a carreira n.º 140 (Batalha-Carmo) cujo bilhete de ida e volta para estudantes e operários passará a ser de 1$00.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 26 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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