Portaria n.º 848/74 — Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-12-22, Portaria n.º 779-A/77 — Substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos trê…
Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 359/73, de 23 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela que seguidamente se publica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/12/30300/16501650.pdf))
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 18 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
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