Decreto-Lei n.º 85/74 — Altera a redacção do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, relativo à competência da Secção de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Altera a redacção do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, relativo à competência da Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército

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de 5 de Março

Considerando que se torna conveniente alargar o âmbito de competência da Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 47.º À Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército compete:

a)

Promover a instrução das especialidades gráficas do Exército;

b)

Promover a execução gráfica, armazenagem e distribuição das publicações, impressos e outros trabalhos editados pelo Exército, em especial aqueles a que for atribuída classificação de segurança;

c)

Funcionar como órgão consultivo para os assuntos do âmbito da sua actividade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto de Andrade e Silva.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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