Portaria n.º 855/74 — Aprova o novo modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o novo modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério
de 31 de Dezembro
Pela Portaria n.º 18194, de 9 de Janeiro de 1961, publicada no Diário do Governo, n.º 7, da mesma data, foi instituído o cartão de identificação para o pessoal em serviço no extinto Ministério das Obras Públicas, segundo o modelo então aprovado.
Atendendo a que o referido cartão deixou de estar em uso por força da alteração da actual designação do Ministério:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, aprovar o novo modelo de cartão anexo a esta portaria, que passará a ser emitido, de futuro, mas mesmas condições que anteriormente haviam sido estabelecidas.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 30 de Novembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/12/30301/00060006.pdf))
Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e vermelha, no canto superior esquerdo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/12/30301/00060006.pdf))
O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
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