Portaria n.º 855/74 — Aprova o novo modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o novo modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Pela Portaria n.º 18194, de 9 de Janeiro de 1961, publicada no Diário do Governo, n.º 7, da mesma data, foi instituído o cartão de identificação para o pessoal em serviço no extinto Ministério das Obras Públicas, segundo o modelo então aprovado.

Atendendo a que o referido cartão deixou de estar em uso por força da alteração da actual designação do Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, aprovar o novo modelo de cartão anexo a esta portaria, que passará a ser emitido, de futuro, mas mesmas condições que anteriormente haviam sido estabelecidas.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 30 de Novembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/12/30301/00060006.pdf))

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e vermelha, no canto superior esquerdo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/12/30301/00060006.pdf))

O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).